Publicado : terça-feira, 1 de abril de 2014
22:57
Por Unknown
Justiça Federal de Goiás nega liberação de bens da BBom
A juíza substituta da 4ª Vara da Justiça Federal de Goiânia Luciana Laurenti Gheller negou o pedido feito pela BBom (Embrasystem) para a liberação de mais de 200 milhões de reais da empresa, bloqueados judicialmente desde o dia 5 de julho de 2013. A decisão acolhe parecer do Ministério Público Federal de Goiás (MPF) pela manutenção do bloqueio dos bens e valores da empresa.
Segundo divulgou o MPF em Goiás, a BBom queria a liberação do montante alegando que 33 milhões de reais seriam para aquisição de 163.555 rastreadores, e o restante seria dividido em pagamentos de tributos (mais de 140 milhões de reais), de empregados (8,7 milhões de reais), na manutenção da empresa (15,5 milhões de reais) e em despesas operacionais (2,2 milhões de reais).
O MPF considerou o valor dos tributos "totalmente descompassado da realidade" e sobre o qual não há notícia de cobrança judicial ou extrajudicial que justificasse a liberação de montante tão elevado. Além disso, o objetivo principal da ação judicial dos procuradores da República em Goiás tem linha oposta e visa que o dinheiro da empresa seja utilizado para reparar os danos causados aos consumidores e investidores.
Em decisão do dia 24, divulgada nesta segunda-feira pelo MPF, a juíza observou que a BBom não juntou ao pedido de desbloqueio sequer os demonstrativos originais de apurações de contribuições, enquanto uma liminar anterior era clara quanto à demonstração da regularidade dos recolhimentos. Para ela, a empresa apenas confessou débitos "estranhamente estratosféricos", sem dar sinais concretos de que pretendia fazer esta quitação.
Conforme o MPF, a Justiça Federal também indeferiu uma solicitação da Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto/SP que pretendia liberar parte do dinheiro bloqueado visando o pagamento de débitos trabalhistas da BBom.
(com Estadão Conteúdo)
Segundo divulgou o MPF em Goiás, a BBom queria a liberação do montante alegando que 33 milhões de reais seriam para aquisição de 163.555 rastreadores, e o restante seria dividido em pagamentos de tributos (mais de 140 milhões de reais), de empregados (8,7 milhões de reais), na manutenção da empresa (15,5 milhões de reais) e em despesas operacionais (2,2 milhões de reais).
O MPF considerou o valor dos tributos "totalmente descompassado da realidade" e sobre o qual não há notícia de cobrança judicial ou extrajudicial que justificasse a liberação de montante tão elevado. Além disso, o objetivo principal da ação judicial dos procuradores da República em Goiás tem linha oposta e visa que o dinheiro da empresa seja utilizado para reparar os danos causados aos consumidores e investidores.
Em decisão do dia 24, divulgada nesta segunda-feira pelo MPF, a juíza observou que a BBom não juntou ao pedido de desbloqueio sequer os demonstrativos originais de apurações de contribuições, enquanto uma liminar anterior era clara quanto à demonstração da regularidade dos recolhimentos. Para ela, a empresa apenas confessou débitos "estranhamente estratosféricos", sem dar sinais concretos de que pretendia fazer esta quitação.
Conforme o MPF, a Justiça Federal também indeferiu uma solicitação da Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto/SP que pretendia liberar parte do dinheiro bloqueado visando o pagamento de débitos trabalhistas da BBom.
(com Estadão Conteúdo)