Publicado : terça-feira, 10 de junho de 2014
21:49
Por Unknown
Concursos públicos não estão proibidos em ano eleitoral
Em ano de eleições, muitas dúvidas surgem sobre a realização e convocação de concursos públicos. O Ministério do Planejamento divulgou algumas informações para esclarecer o tema:- Os concursos públicos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
- Da mesma forma, não estão proibidas as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014. (Lei nº 9.504, de 1997)
- Os concursos públicos não homologados até 5 de julho de 2014 terão postergados os atos de nomeação e posse dos aprovados que só poderão ocorrer após a posse dos eleitos, conforme resolução do TSE.
Fonte:
Ministério do Planejamento







