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Publicado : terça-feira, 14 de abril de 2015
19:44
Por Unknown

Novo texto de MP abranda mudança no seguro-desemprego


Brasília - O senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da MP 665, que altera regras para concessão de benefícios trabalhistas, reduziu em parecer apresentado nesta terça-feira os prazos iniciais estipulados no texto original do governo.

A análise da medida, editada pelo governo para ajudar a fazer um ajuste em suas contas, deve ser retomada na quarta-feira, devido a pedido de vista acordado entre os integrantes da comissão mista que precisará votá-la antes que seja enviada à
Câmara e depois ao Senado.

"Eu me propus a fazer um trabalho de mediação capaz de encontrar uma solução que pudesse ser capaz de ir de encontro aos ajustes que a nossa economia está a exigir, mas que não colocasse por terra as conquistas históricas de todos os trabalhadores", disse Rocha ao apresentar seu relatório a senadores.

"O norte da MP 665 consiste em ajustar as regras à nova realidade brasileira e, de forma complementar, para este ano, no reforço fiscal ao governo, mediante o estabelecimento de critérios mais rigorosos para a sua concessão", diz o documento apresentado pelo senador nesta terça-feira.

Para o seguro-desemprego, o governo pretendia aumentar de seis para 18 meses o período de trabalho para recorrer ao benefício pela primeira vez. O relator propõe em seu texto que essa carência seja de 12 meses.

"Verifica-se que o seguro-desemprego, que deveria ser uma fonte de renda em períodos de desaquecimento da economia do país, não está atendendo ao seu propósito real. O número de beneficiários subiu de 5,1 milhões para 8,9 milhões, enquanto a taxa de desemprego caiu de 12,3 por cento para 5,4 por cento no mesmo período", argumenta o senador em seu parecer.

No caso do abono salarial, Rocha sugere um prazo de três meses ininterruptos de atividade remunerada para o recebimento do abono salarial anual, que terá o valor máximo de um salário mínimo, para beneficiários que trabalhem em empresa que contribua para o PIS/Pasep. A regra atual estipula esse prazo em um mês. O governo, ao editar a MP, pretendia aumentá-lo para seis meses.

"O aumento proposto da exigência do tempo de permanência dos trabalhadores no ano-base para concessão do abono salarial busca valorizar aqueles que permanecem por mais tempo com algum vínculo empregatício e diminuir a pressão nas contas públicas com vistas a direcionar recursos para os demais programas sociais hoje existentes", diz o relatório.

Rocha afirmou que ainda há pontos a serem novamente negociados com o governo, centrais sindicais e parlamentares, razão pela qual não descarta mais mudanças. Foram apresentadas 231 emendas à medida.


Via EXAME

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