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Publicado : quarta-feira, 14 de maio de 2014
08:55
Por Unknown

Novas habilitações profissionais para dar aulas publicadas hoje em DR

As novas regras que definem as habilitações profissionais para poder dar aulas aos alunos do ensino obrigatório foram hoje publicadas em Diário da República, num diploma que aumenta a duração dos ciclos de estudo.

O fim dos mestrados que não têm correspondência com os grupos de recrutamento para dar aulas é outra das novidades do decreto-Lei n.º 79/2014, que define o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

O diploma define também a duração dos mestrados, aumentando de dois para três semestres os mestrados em Educação Pré-Escolar e em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e, no caso dos mestrados conjuntos em Educação Pré -Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a duração aumenta de três para quatro semestres.

Todos os restantes mestrados, que poderiam ter entre três e quatro semestres, passam a ter quatro semestres de duração, segundo o decreto aprovado em Conselho de Ministros no final de março.

O diploma procede também ao desdobramento de vários mestrados, de forma a ajustá-los aos grupos de recrutamento e a "reforçar a formação na área da docência". Por exemplo, o mestrado em Ensino da História e da Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário vão passar a ser dois mestrados.

Com o objetivo de “assegurar um melhor ajustamento entre a oferta de formação e as necessidades efetivas do sistema educativo”, o diploma define também a introdução de mecanismos para fixar as vagas de acesso aos cursos.

O peso da formação nas áreas da docência, das didáticas específicas e da iniciação à prática profissional nas estruturas curriculares aumenta.

O documento define ainda quais os requisitos mínimos de formação para ingressar nos cursos e quais os grupos de recrutamento a que dá direito cada formação.

A partir do ano letivo 2015/2016, os ciclos de estudo conferentes de habilitações para a docência devem ser organizados de acordo com as novas regras.

Os professores que tenham obtido habilitação profissional para a docência antes da entrada em vigor do diploma hoje publicado “mantêm essa habilitação para a docência no grupo ou grupos de recrutamento em que a tenham obtido”.

Da mesma forma, também são consideradas as habilitações profissionais dos alunos que se inscreveram nos cursos este ano ou no próximo ano letivo.

Com o objetivo de “ter nas escolas os mais bem preparados, mais bem treinados, mais vocacionados e mais motivados para desenvolver a nobre e exigente tarefa de ensinar”, o Governo tem vindo a alterar as regras que permitem ser professor nas escolas públicas portuguesas, lê-se no documento.

Regulamentou a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) para a admissão aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente, que provocou uma forte contestação dos professores, e introduziu alterações na formação contínua de docentes.

Diário Digital/Lusa

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