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Publicado : quinta-feira, 17 de setembro de 2015
16:19
Por Unknown

Roubar banco é coisa de pobre, afundá-lo (o Econômico, por exemplo) é coisa de nobre



A frase original de Bertol Brecht é a seguinte: “O que é o crime de assaltar um banco comparado com o crime de fundar um banco?”. Para ser melhor compreendida, ficou assim: “Que é roubar um banco em comparação com afundar um banco?”. Uma grande diferença é esta: o primeiro, se descoberto, gera cadeia; o segundo, mesmo com todas as provas do mundo, gera riqueza e nobreza. Para os senhores neofeudais vigoram outras leis. Porém, se a Justiça não se aplica a todos com o mesmo rigor, se o capitalismo neofeudalista (que não tem nada a ver com o capitalismo distributivo) se abre para o dinheiro sujo, se o Estado permite que esse vírus se instale em seu edifício, que o debilite e finalmente o destrua, se a confiança dos eleitores é traída minuto a minuto, não há que o futuro de todas as mafiocracias não seja o caos (ou o abismo).

O Banco Econômico (de Ângelo Calmon de Sá) constitui, no contexto da nossa pujante mafiocracia, não só um dos 30 maiores escândalos financeiros do País, senão também mais uma prova, inequívoca e exuberante, de que a arte de furtar “é mesmo muito nobre” (veja Arte de furtar, p. 48). Sofreu intervenção do Banco Central em 1995. Entrou em liquidação judicial em 1996 (apesar da ajuda do Proer). Rombo hecatômbico (de mais de 13 bilhões de reais, possivelmente maior que o estrago na Petrobras). Milhares de prejudicados (até hoje não ressarcidos, pelo que se sabe). Falcatruas comprovadas (uso do mesmo contrato de câmbio várias vezes para captar crédito com instituições financeiras do exterior) revelaram gestão fraudulenta (com muita arte). Os recursos adicionais obtidos eram aplicados em proveito do próprio banco, servindo de liquidez para aliviar a situação em que se encontravam as empresas do grupo (Valor 10/9/15: C14).

Há quem diga que não há ladrão que seja nobre, visto que o ofício, por si só, extingue todos os foros e insígnias da nobreza. Olhando a realidade (nua e crua) dos países mafiocratas (como é o caso do Brasil), mirando bem de perto todos os ladrões que são tidos e havidos como as espécies melhores do mundo, chega-se à conclusão de que o exercício da arte de furtar não tem (normalmente) a eficácia de deslustrá-los, nem abate um ponto mínimo sequer o timbre da sua grandeza. O fato de ser surpreendido com a boca na botija da corrupção, por exemplo, não é suficiente para impedir o crescimento da sua vistosa carreira. Com efeito, é frequente que nem a Justiça, nem a sociedade em conjunto nem o eleitor individualmente, quando se trata de cargo eletivo, atine para esse desatino que seria encerrar uma carreira próspera de quem faz o mal pensando no bem.

Na primeira instância, Ângelo foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão. Outros três também foram condenados. O TRF 3ª Região (julho/15) absolveu dois deles e reduziu a pena do ex-presidente para 8 anos e 7 meses. O MPF recorreu para o STJ e pediu aumento de penas. Se não houver aumento de pena tudo já está prescrito (porque ele tinha mais de 70 anos da data da sentença). A Justiça tartaruga, em regra, funciona desse jeito (particularmente perante a grande criminalidade mafiocrata).

Em virtude dos três princípios das ciências (objeto, regras ou métodos e sujeitos) não há como negar que a arte de furtar no mundo da mafiocracia é muito nobre: seu objeto é tudo que tem nome precioso (dólar, ouro, jóias, ações, capitais, terras, carros etc.); suas regras ou métodos são sutilíssimos e infalíveis; os sujeitos e mestres que a professam, ainda que fazendo o mal, são os que se prezam de mais nobres, posto que são senhorias, altezas e majestades [senadores, deputados, governadores, presidentes etc.] (Arte de furtar, p. 48).

Na época da intervenção o banco adquiria empréstimos diários altíssimos para conseguir fechar o caixa. No início de 1996, o Banco Central descobriu diversos indícios de um prejuízo (inicial) que cerca de R$ 7 bilhões na contabilidade do Banco Econômico. Depois da descoberta, para saldar o rombo existente, o Ministério Público da Bahia conseguiu o bloqueio dos bens dos controladores. O dono do banco, Ângelo Calmon de Sá, e outros 42 administradores, foram impedidos de vender suas propriedades, de fazer investimentos financeiros e de emprestar dinheiro de outros bancos. Todos eles foram acusados pelo Ministério Público, por terem utilizado recursos obtidos de instituições estrangeiras para financiar operações ilícitas em benefício próprio do Banco, assim como a utilização de um mesmo contrato de câmbio para mais de uma transação comercial. Ângelo Calmon de Sá, em 2003, foi proibido pelo Banco Central, de ocupar cargos de direção em instituições financeiras durante 20 anos. Outros 19 antigos dirigentes do Banco também foram suspensos por prazos que variavam de 5 a 20 anos.

Não engrandece tanto as ciências a matéria (o objeto) em que se exercitam, senão o engenho da arte com que obram. Como o engenho e a arte de furtar vai se sofisticando cada vez mais, bem podemos dizer que é ciência nobre (Arte de furtar, p. 48).

Saiba mais:

O Banco Econômico foi envolvido, ainda, em outro escândalo, abafado pela ditadura militar (1964 a 1985), que tinha por objeto cheques administrativos sem cobertura, popularmente chamados de “sem fundos”. Em 1995, Banco Econômico foi incorporado pelo Banco Excel, e passou a se chamar Banco Excel-Econômico. Nessa época, o banco sofreu a intervenção e os fundos ficaram com aplicações presas no Econômico; mesmo assim veio a ajuda do programa de reestruturação do sistema financeiro, o Proer, do governo federal. Os fundos de pensão – liderados por Petros (Petrobrás), Previ (Banco do Brasil) e Centrus (Banco Central), aceitaram trocar as aplicações por uma participação acionária no Excel-Econômico. Tinham 25% do capital com direito a voto. Menos de três anos depois, o dinheiro virou pó de novo. Com práticas semelhantes às do antigo dono, Calmom, o novo controlador do Excel-Econômico, Ezequiel Nasser, quebrou o mesmo banco. O governo então, impôs a condição de venda do banco ou ele seria liquidado. Nasser acertou a venda de 55,4% das ações ordinárias de sua família por um valor simbólico de R$ 1. À medida que fosse recuperado o dinheiro emprestado pelo Excel-Econômico a empresas e pessoas físicas, a família Nasser receberia por suas ações. Alguns meses depois, o banco foi vendido para o banco espanhol Bilbao de Vizcaya. Contratada pelo banco logo após a compra, a consultoria Arthur Andersen, responsável por checar a contabilidade do Excel-Econômico, encontrou uma diferença de US$ 550 milhões nas contas. Em 2003, o banco foi vendido novamente ao Bradesco, com o Bilbao deixando o país. Mas a descoberta de sucessivas operações de entradas e saídas de divisas no valor de US$ 1,5 bilhão para paraísos fiscais levantou a suspeita de que antigos diretores do BC podem ter favorecido o banco estrangeiro com a injeção oculta de dinheiro público. E até hoje existem controvérsias quanto ao valor pago pelo Banco Bilbao Vizcaya. Enquanto que em 1998 se dizia que o BBV pagou a quantia de US$ 500 milhões pelo controle acionário do Excel, em 2004 foi denunciada uma quantia simbólica de R$ 1. As informações são do MUCO (Museu da Corrupção) e do Centro de estudos e Pesquisas sobre Corrupção.

Passados vinte anos da intervenção do Banco Central (19 em liquidação extrajudicial ou sob regime especial), o jornal Tribuna da Bahia (13/07/15), mostrou que, até julho de 2015, a dívida da antiga instituição bancária, criada na Bahia, girava em torno dos R$ 13,5 bilhões. Desse valor, R$ 10.850 bilhões ao Bacen e R$ 2,7 bi junto a demais credores. A maior parte do débito refere-se à dotação disponibilizada pelo Proer–Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, criado em novembro de 1995, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, para evitar uma quebradeira sistêmica de bancos que não se adaptaram ao Plano Real e garantir os recursos dos depositantes. A intervenção do Bacen decorreu de operações como saques a descoberto na conta Reservas Bancárias, saldo negativo em operações e multa administrativa, entre outros desmandos cometidos pelos dirigentes do banco.

Próximo de alcançar o tempo de prescrição do caso (perda da possibilidade de se exigir judicialmente um direito devido ao tempo decorrido), de acordo com o jornal Valor Econômico (10/09/15), o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pediu o aumento das penas do ex-presidente do Banco Econômico. Segundo o MPF, há risco de prescrição da ação contra Calmon de Sá. Quando foi condenado pela primeira vez, em 28 de setembro de 2007, o banqueiro já tinha 72 anos. Se o STJ não der provimento ao recurso, haverá prescrição (em outubro/15). O aumento da pena poderá evitar a prescrição.

*Luiz Flávio Gomes, Jurista, Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).


O artigo foi publicado originalmente no portal JusBrasil (www.jusbrasil.com.br)


Via JB

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